Decreto foi publicado na sexta-feira (4) e já passou a valer. Pessoas menores de 18 anos não poderão usar os equipamentos.
A prefeitura de Salvador publicou na sexta-feira (4) um decreto que regulamenta o uso de bicicletas e patinetes elétricos na cidade. Entre as normas que devem ser seguidas, está a proibição do uso por menores de 18 anos e a permissão da circulação em algumas vias de trânsito.
Segundo a prefeitura, o decreto está em consonância com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal n° 12.587/2012), a Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável de Salvador (Lei Municipal n° 9.347/2018 e Decreto 29.929/2018).

A regulamentação diz respeito aos equipamentos de micromobilidade autopropelidos, como bicicletas e patinetes elétricos.
Os equipamentos autopropelidos são veículos ou máquinas que possuem seu próprio sistema de propulsão próprio com acelerador, uma ou mais rodas e velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h.
🚫 O que está proibido?
- Uso por menores de 18 anos;
- Transporte de passageiro;
- Transporte de animal ou carga;
- Circulação nos corredores exclusivos do BRT e BRS.
🚲 Onde está permitida a circulação?
- Ciclovias;
- Ciclofaixas;
- Vias compartilhadas;
- Parques;
- Praças;
- Ccalçadas (na ausência de infraestrutura cicloviária);
- Zonas de trânsito calmo;
- Ruas com limite de até 40 km/h.
🚦 Qual é a velocidade máxima permitida?
- 25 km/h – vias urbanas;
- 12 km/h – vias compartilhadas, parques e praças;
- 6 km/h – calçadas.
🧑🏽 Quais são os direitos do usuário?
De acordo com o decreto, fica estabelecido que os usuários deverão ter acesso a equipamentos em boas condições e com identidade visual padronizada, transparência nas tarifas, na apólice de seguro contratada e no recebimento de extratos de viagem.
Além disso, os canais de atendimento deve ser acessíveis e informações sobre segurança viária e uso correto dos equipamentos devem ser disponibilizadas.
🛴 Quais acessórios são obrigatórios?
O decreto prevê ainda os acessórios obrigatórios para o uso dos equipamentos, como dispositivo indicador e limitador eletrônico de velocidade, campainha ou dispositivo sonoro equivalente, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral e sistema de freios eficaz em ambas as rodas.
Para as bicicletas elétricas, é obrigatório a presença de espelho retrovisor do lado esquerdo e de sinalização noturna nos pedais.
💸 Haverá multas?
A gestão, autorização, regulação e fiscalização do serviço ficará a cargo da Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob), enquanto a circulação dos veículos será coordenada em conjunto com a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador).
Segundo a prefeitura, quem desrespeitar as normas poderá receber advertências educativas, cassação da autorização, multas e ter o veículo removido.
Fonte: https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2025/07/07/entenda-a-regulamentacao-de-bicicletas-e-patinetes-eletricos-em-salvador.ghtml