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Entenda a regulamentação de bicicletas e patinetes elétricos em Salvador

Decreto foi publicado na sexta-feira (4) e já passou a valer. Pessoas menores de 18 anos não poderão usar os equipamentos.

A prefeitura de Salvador publicou na sexta-feira (4) um decreto que regulamenta o uso de bicicletas e patinetes elétricos na cidade. Entre as normas que devem ser seguidas, está a proibição do uso por menores de 18 anos e a permissão da circulação em algumas vias de trânsito.

Segundo a prefeitura, o decreto está em consonância com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal n° 12.587/2012), a Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável de Salvador (Lei Municipal n° 9.347/2018 e Decreto 29.929/2018).

🏠 Corretor de Imóveis

Patinetes e bicicletas elétricas foram regulamentados em Salvador — Foto: Lucas Moura/ Secom PMS

A regulamentação diz respeito aos equipamentos de micromobilidade autopropelidos, como bicicletas e patinetes elétricos.

Os equipamentos autopropelidos são veículos ou máquinas que possuem seu próprio sistema de propulsão próprio com acelerador, uma ou mais rodas e velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h.

🚫 O que está proibido?

  • Uso por menores de 18 anos;
  • Transporte de passageiro;
  • Transporte de animal ou carga;
  • Circulação nos corredores exclusivos do BRT e BRS.

🚲 Onde está permitida a circulação?

  • Ciclovias;
  • Ciclofaixas;
  • Vias compartilhadas;
  • Parques;
  • Praças;
  • Ccalçadas (na ausência de infraestrutura cicloviária);
  • Zonas de trânsito calmo;
  • Ruas com limite de até 40 km/h.

🚦 Qual é a velocidade máxima permitida?

  • 25 km/h – vias urbanas;
  • 12 km/h – vias compartilhadas, parques e praças;
  • 6 km/h – calçadas.

🧑🏽 Quais são os direitos do usuário?

De acordo com o decreto, fica estabelecido que os usuários deverão ter acesso a equipamentos em boas condições e com identidade visual padronizada, transparência nas tarifas, na apólice de seguro contratada e no recebimento de extratos de viagem.

Além disso, os canais de atendimento deve ser acessíveis e informações sobre segurança viária e uso correto dos equipamentos devem ser disponibilizadas.

🛴 Quais acessórios são obrigatórios?

O decreto prevê ainda os acessórios obrigatórios para o uso dos equipamentos, como dispositivo indicador e limitador eletrônico de velocidade, campainha ou dispositivo sonoro equivalente, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral e sistema de freios eficaz em ambas as rodas.

Para as bicicletas elétricas, é obrigatório a presença de espelho retrovisor do lado esquerdo e de sinalização noturna nos pedais.

💸 Haverá multas?

A gestão, autorização, regulação e fiscalização do serviço ficará a cargo da Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob), enquanto a circulação dos veículos será coordenada em conjunto com a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador).

Segundo a prefeitura, quem desrespeitar as normas poderá receber advertências educativas, cassação da autorização, multas e ter o veículo removido.

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Fonte: https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2025/07/07/entenda-a-regulamentacao-de-bicicletas-e-patinetes-eletricos-em-salvador.ghtml

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